Depois de sair do ar por causa do alto volume de acessos, o sistema 
que permite consultar valores esquecidos em bancos e instituições 
financeiras só voltará a funcionar em 14 de fevereiro, informou hoje 
(26) o Banco Central (BC).
Por três semanas, a funcionalidade dentro do 
sistema Registrato permitirá apenas consultas. Os pedidos de 
transferência dos valores só poderão ser agendados a partir de 7 de 
março.
“O BC informa que, a partir de 14/02/2022, o cidadão poderá consultar se
 têm algum valor a receber. Em caso positivo, será imediatamente 
informado sobre a data em que poderá solicitar a transferência dos 
recursos para sua conta. Essas solicitações de transferências poderão 
ser agendadas a partir de 07/03/2022, na data informada pelo sistema”, 
informou o BC em nota.
A ferramenta do sistema Registrato, que fornece um extrato das relações 
de clientes com instituições financeiras, entrou em funcionamento na 
última segunda-feira (24). Por causa da demanda excessiva, no entanto, 
apresentou instabilidade na noite de segunda e saiu do ar na terça-feira
 (25) à tarde.
O B diz que está investindo fortemente na ampliação da capacidade de 
atendimento do Registrato. Nas primeiras horas de funcionamento do 
sistema, cerca de 79 mil pessoas e empresas conseguiram fazer a consulta
 e concluir 8,5 mil pedidos de resgate de recurso, que somam R$ 900 mil,
 informou a autoridade monetária.
De acordo com o BC, a devolução dos R$ 900 mil ocorrerá em até 12 dias 
úteis, por meio de Pix, para a conta indicada pelo usuário.
Atualmente, existem R$ 8 bilhões esquecidos em instituições financeiras 
no Brasil, diz o BC. Desse total, até R$ 3,9 bilhões podem ser 
resgatados por 28 milhões de pessoas e de empresas na fase inicial da 
ferramenta. Nos próximos meses, o serviço será ampliado para outras 
modalidades de saque.
Nesta etapa, podem ser devolvidos recursos de contas-correntes ou 
poupanças encerradas e não sacadas, cobranças indevidas de tarifas ou de
 obrigações de crédito com termo de compromisso assinado com o BC e 
cotas de capital e rateio de sobras líquidas de associados de 
cooperativas de crédito e grupos de consórcio extintos.
